Portugal vai colocar carros autônomos nas ruas a partir de julho de 2026
Novo decreto permite testes de carros autônomos em vias públicas, um marco da mobilidade em Portugal.
A partir de julho de 2026, Portugal inaugura uma nova era na mobilidade, permitindo que carros autônomos sejam testados nas suas vias públicas. Esta iniciativa surge com a aprovação de um decreto-lei inovador, que estabelece um conjunto rigoroso de regras para garantir a segurança, a supervisão e a responsabilidade durante os ensaios destas tecnologias emergentes. Ao fazer isso, o país se lança na vanguarda da transformação tecnológica no setor automotivo, equilibrando inovação e proteção social.
O decreto-lei, aprovado pelo Conselho de Ministros em abril e publicado oficialmente em junho no Diário da República, cria um quadro legal detalhado que regula os testes de condução autônoma. O objetivo é claro: democratizar a mobilidade, promovendo a inclusão de cidadãos que enfrentam limitações físicas ou outras dificuldades que os impedem de conduzir veículos convencionais. Além disso, a medida visa otimizar a utilização da frota, reduzindo as ineficiências e os impactos ambientais associados ao modelo atual, baseado essencialmente no uso individual de veículos privados.
Para garantir que estes testes decorram com toda a segurança e responsabilidade, o decreto impõe uma série de exigências técnicas, operacionais e de segurança. Os testes só poderão ser realizados por entidades licenciadas, incluindo laboratórios de investigação, instituições de ensino superior e empresas dos setores automotivo, de infraestruturas e de transporte. Esta colaboração multidisciplinar é fundamental para impulsionar o desenvolvimento e a integração segura da condução autônoma.
Um dos aspectos mais relevantes do novo sistema é a obrigatoriedade de um seguro robusto, com cobertura mínima quatro vezes superior ao habitual. Esta medida visa salvaguardar terceiros contra eventuais danos corporais ou materiais causados pelos veículos autônomos durante os testes.
Paralelamente, as organizações responsáveis deverão apresentar um plano detalhado de mitigação de riscos e comprovar a implementação de medidas de cibersegurança que previnam acessos não autorizados aos sistemas dos veículos.
A comunicação prévia dos testes às autoridades é obrigatória, assim como a submissão de um relatório detalhado após a sua conclusão. Este documento deve incluir descrições pormenorizadas de quaisquer acidentes, incidentes graves ou outras ocorrências relevantes durante os testes, reforçando a transparência e a responsabilidade no processo.
A segurança rodoviária é outra prioridade expressa no decreto. Os condutores e operadores dos sistemas automatizados devem possuir habilitação com pelo menos seis anos de experiência e um histórico limpo de infrações nos últimos cinco anos.

Durante os testes, os limites de velocidade serão reduzidos em 20 km/h relativamente ao estipulado no Código da Estrada, enquanto os limites de álcool no sangue serão equiparados aos exigidos para motoristas profissionais. Além disso, os condutores e operadores não poderão conduzir por mais de três horas consecutivas, devendo fazer pausas de pelo menos uma hora para prevenir fadiga e garantir a máxima atenção.
Os veículos utilizados nos testes deverão estar equipados com sistemas avançados de registo de dados. Estes sistemas deverão armazenar informações detalhadas sobre o funcionamento do sistema automatizado, a identificação de quem exerce o controlo dinâmico do veículo, e indicadores como velocidade, direção, travagem e intervenções do condutor ou operador. Também será obrigatório registar comandos remotos e comunicações estabelecidas com outros veículos, infraestruturas e pontos de conexão digital, proporcionando um histórico completo das operações para análise e segurança.
Outro ponto relevante é o reconhecimento das licenças de condução emitidas no estrangeiro, que passarão a ter validade em Portugal mediante pedido formal junto ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT). Esta medida facilita a participação de operadores internacionais e promove a cooperação global na evolução das tecnologias de condução autônoma.
Com este decreto-lei, Portugal cria condições para que a condução autônoma possa florescer no país. Esta iniciativa é um passo importante para modernizar o sistema de mobilidade, abrindo caminho para soluções que prometem tornar o transporte mais eficiente, sustentável e inclusivo.
A entrada em vigor da legislação em julho de 2026 representa um marco da mobilidade em Portugal.
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